Decisão · STJ

STJ AREsp 2297981

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-02-01publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A, contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, a ausência de representatividade associativa das agravadas para ajuizar ação civil pública, além da ausência de comprovação do ajuizamento da ação sem comprovação dos filiados. Afirma ainda que, ao contrário do que constou na decisão agravada, "a Agravante hasteou seus argumentos de forma clarividente, buscando levar ao conhecimento deste e. Tribunal Superior - de forma fundamentada - .. " (fl. 1.856) a violação aos artigos elencados no apelo especial. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO QUINTO DISTRITO -AMAIG E ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DE AMPARO AO CONSUMIDOR E AO CIDADÃO E DEFESA CONTRA AS PRÁTICAS ABUSIVAS apresentaram impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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