Decisão · STJ

STJ EAREsp 2566211

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-16publicado em 2024-06-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação monitória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7/STJ; ii) deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial, e iii) não cabimento de REsp por ofensa a enunciado de Súmula dos tribunais. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FRANKLYN VASCONCELLOS DEL BIANCO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: monitória, ajuizada pelo agravado, em face do agravante, devido ao inadimplemento de contrato celebrado entre as partes, na qual pleiteia seja constituído de pleno direito o crédito que embasa a presente demanda. Sentença: julgou procedente o pedido, para constituir de pleno direito o título executivo pelo valor de R$ 222.415,97 (duzentos e vinte e dois mil, quatrocentos e quinze reais e noventa e sete centavos).
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