Decisão · STJ

STJ AREsp 2158838

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-06-28publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO EXPRESSA DE ÍNDICES E PERCENTUAIS NO TÍTULO JUDICIAL. ALTERAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que os índices e percentuais de correção monetária e juros moratórios fixados no título judicial não são passíveis de alteração na fase de cumprimento de sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAURICIO DAL AGNOL contra decisão desta relatoria que conheceu do seu agravo para negar provimento ao recurso especial (fls. 910-914). Em suas razões (fls. 918-955), o agravante alega, em síntese, que a atual jurisprudência do STJ admite a aplicação e/ou modificação da taxa de juros de mora e/ou correção monetária pela Taxa Selic, na fase de cumprimento de sentença, ainda que outros índices e percentuais tenham sido fixados na fase de conhecimento, já que essa é a taxa legal e não se está tirando o direito do credor ao recebimento desses encargos, mas, tão somente, concedendo-lhes em índices e percentuais legais. Defende que nas obrigações de trato sucessivo, que se renovam mês a mês, como são os juros moratórios e a correção monetária, deve ser aplicada no mês de regência a legislação vigente. Assim, a lei nova que alterou o regime dos juros moratórios deve ser aplicada em todos os processos, abarcando inclusive os casos em que já houve o trânsito em julgado da matéria e esteja em fase de execução. Afirma que não há que se falar em ofensa à coisa julgada. Insurge-se contra a aplicação das Súmulas nºs 7 e 83/STJ. A parte contrária apresentou impugnação às fls. 959-960. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO EXPRESSA DE ÍNDICES E PERCENTUAIS NO TÍTULO JUDICIAL. ALTERAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que os índices e percentuais de correção monetária e juros moratórios fixados no título judicial não são passíveis de alteração na fase de cumprimento de sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.
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