Decisão · STJ

STJ AREsp 2198901

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2022-08-26publicado em 2024-06-26
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. INADMISSIBILIDADE. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. CABIMENTO. 1. Cumprimento de sentença. 2. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais, deve ser afastada a alegada ofensa ao artigo 1.022 do CPC. Precedentes. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S/A contra decisão singular, desta relatoria (e-STJ fls. 1.220/1.224). Não foram opostos embargos de declaração. Impugnação às fls. 1.314/1.323 (e-STJ). Ação: cumprimento de sentença, ajuizada por COEST CONSTRUTORA S/A, VERA LÚCIA GUENA FRAGOSO, NEWTON DE OLIVEIRA SANTOS, MARLEINE SERRA GUIMARÃES, LUIZ ANTÔNIO REALI FRAGOSO, MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA SANTOS e TULLIO ARCANGELI, em face do agravante.
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