Decisão · STJ

STJ HC 848750

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-08-22publicado em 2024-03-20
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL EM VIA PÚBLICA. FUNDADAS SUSPEITAS E APREENSÃO DE ENTORPECENTES. JUSTA CAUSA DECORRENTE DE CONTEXTO PRÉVIO. DESCONSTITUIÇÃO DAS CONCLUSÕES DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA QUE DEMANDA APROFUNDADO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 240, § 2º, do Código de Processo Penal - CPP, para a realização de busca pessoal é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Restou evidenciada a justificativa para a abordagem do réu (decorrente de contexto prévio de fundadas razões), a qual teve início a partir do momento em que os policiais militares se deslocaram até um bar alvo de denúncias anônimas e, quando chegaram, diversos indivíduos começaram a sair correndo do estabelecimento. Ao abordarem dois dos sujeitos, localizaram duas porções de crack com eles, os quais afirmaram que a droga seria comercializada. Dada a voz de prisão a ambos, os agentes retornaram ao bar e revistaram Eduardo, ocasião em que após ser fr anqueado aos Policiais o acesso ao celular, houve a descoberta de troca de mensagens sobre venda de entorpecentes com outra corré. 2. Para desconstituir as conclusões da instância ordinária a respeito da dinâmica dos fatos que culminaram n a busca pessoal ou a autorização dada aos policiais para acesso ao aparelho celular no qual foram descobertas conversas travadas entre o paciente e a corré demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDUARDO MENDES PEDROSO contra decisão monocrática de fls. 256/263, de minha relatoria, em que não conheci da impetração com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. No presente agravo regimental, a Defesa reitera as alegações do writ, sustentando a ilicitude da busca pessoal que teria sido realizada em afronta ao disposto no art. 244 do Código de Processo Penal - CPP. Aponta ausência de fundadas razões que justificariam a busca pessoal, devendo ser declarada a ilicitude da busca realizada, e, em consequência, de todas as provas obtidas. Requer seja conhecido e provido o presente agravo regimental para declarar a ilicitude da busca pessoal realizada e, em consequência, de todas as provas obtidas. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL EM VIA PÚBLICA. FUNDADAS SUSPEITAS E APREENSÃO DE ENTORPECENTES. JUSTA CAUSA DECORRENTE DE CONTEXTO PRÉVIO. DESCONSTITUIÇÃO DAS CONCLUSÕES DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA QUE DEMANDA APROFUNDADO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 240, § 2º, do Código de Processo Penal - CPP, para a realização de busca pessoal é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Restou evidenciada a justificativa para a abordagem do réu (decorrente de contexto prévio de fundadas razões), a qual teve início a partir do momento em que os policiais militares se deslocaram até um bar alvo de denúncias anônimas e, quando chegaram, diversos indivíduos começaram a sair correndo do estabelecimento. Ao abordarem dois dos sujeitos, localizaram duas porções de crack com eles, os quais afirmaram que a droga seria comercializada. Dada a voz de prisão a ambos, os agentes retornaram ao bar e revistaram Eduardo, ocasião em que após ser fr anqueado aos Policiais o acesso ao celular, houve a descoberta de troca de mensagens sobre venda de entorpecentes com outra corré. 2. Para desconstituir as conclusões da instância ordinária a respeito da dinâmica dos fatos que culminaram n a busca pessoal ou a autorização dada aos policiais para acesso ao aparelho celular no qual foram descobertas conversas travadas entre o paciente e a corré demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido.
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