STJ HC 853808
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO E CÁRCERE PRIVADO. RÉUS POLICIAIS MILITARES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI DO DELITO. PERICULOSIDADE DOS AGENTES. REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva de policiais militares acusados de roubo qualificado e cárcere privado, sob alegação de ausência dos requisitos para a custódia preventiva. 2. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta do delito, no modus operandi e na periculosidade dos agentes, que possuem múltiplos antecedentes criminais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade do crime e a periculosidade dos acusados. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi mantida com base na necessidade de garantir a ordem pública, devido à gravidade concreta da conduta e ao risco de reiteração delitiva. 5. A fundamentação considerou a insuficiência de medidas cautelares alternativas, dada a periculosidade dos agentes e os antecedentes criminais. 6. A decisão está em conformidade com a jurisprudência que admite a prisão preventiva quando a gravidade do crime e a periculosidade do agente justificam a medida. IV. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO E CÁRCERE PRIVADO. RÉUS POLICIAIS MILITARES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI DO DELITO. PERICULOSIDADE DOS AGENTES. REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva de policiais militares acusados de roubo qualificado e cárcere privado, sob alegação de ausência dos requisitos para a custódia preventiva. 2. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta do delito, no modus operandi e na periculosidade dos agentes, que possuem múltiplos antecedentes criminais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade do crime e a periculosidade dos acusados. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi mantida com base na necessidade de garantir a ordem pública, devido à gravidade concreta da conduta e ao risco de reiteração delitiva. 5. A fundamentação considerou a insuficiência de medidas cautelares alternativas, dada a periculosidade dos agentes e os antecedentes criminais. 6. A decisão está em conformidade com a jurisprudência que admite a prisão preventiva quando a gravidade do crime e a periculosidade do agente justificam a medida. IV. Ordem de habeas corpus denegada.