STJ HC 788724
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. CÚMULO DAS CAUSAS DE AUMENTO. FUNDAMENTOS CONCRETOS. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTOS CONCRETOS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por roubo majorado, visando à redução da pena e ao abrandamento do regime inicial de cumprimento, sob alegação de erro na dosimetria e desarrazoamento na combinação das causas de aumento. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reduziu a pena do paciente para 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, mantendo o regime inicial fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal para reavaliar a dosimetria da pena e o regime inicial de cumprimento. 4. A defesa alega que a combinação das causas de aumento na pena viola o art. 68 do Código Penal e que o regime inicial fechado contraria o princípio da individualização da pena e as Súmulas 718 e 719 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. O cúmulo de causas de aumento foi devidamente aplicado com fundamentação concreta, fazendo remissão às peculiaridades do caso em comento, quais sejam, número de agentes e a forma de violência empregada no crime, de modo que o modus operandi do delito, como narrado, reflete especial gravidade. 7. O regime fechado é adequado ao caso, em razão da gravidade concreta do crime, praticado com emprego de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima, conforme jurisprudência desta Corte e do STF. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls.35-76 e-STJ: Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de JOAO VITOR MORAIS DA SILVA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação n. 1502235- 69.2021.8.26.0537). Noticiam os autos que o paciente foi condenado pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II e V; e § 2º-A, I, do Código Penal à pena de 9 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 21 dias-multa. O Tribunal local deu provimento parcial ao apelo defensivo para reduzir a pena do paciente para 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão e o pagamento de 17 dias-multa, mantidos os demais termos da sentença. A impetrante sustenta que a combinação das causas de aumento na pena do paciente viola o disposto no art. 68 do CP. Alega que o quantum de exasperação da pena do paciente é desarrazoado. Aduz que a manutenção do regime inicial fechado com fundamento na natureza e na gravidada abstrata do delito contraria o princípio da individualização da pena, a jurisprudência desta Corte e as Súmulas n. 718 e 719 do STF. Requer, liminarmente e no mérito, a redução da pena do paciente e o abrandamento do regime de cumprimento. A defesa alega, em síntese, a ocorrência de erro na dosimetria da pena. Requer a concessão da ordem para obter a redução da pena aplicada ao paciente. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. CÚMULO DAS CAUSAS DE AUMENTO. FUNDAMENTOS CONCRETOS. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTOS CONCRETOS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por roubo majorado, visando à redução da pena e ao abrandamento do regime inicial de cumprimento, sob alegação de erro na dosimetria e desarrazoamento na combinação das causas de aumento. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reduziu a pena do paciente para 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, mantendo o regime inicial fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal para reavaliar a dosimetria da pena e o regime inicial de cumprimento. 4. A defesa alega que a combinação das causas de aumento na pena viola o art. 68 do Código Penal e que o regime inicial fechado contraria o princípio da individualização da pena e as Súmulas 718 e 719 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. O cúmulo de causas de aumento foi devidamente aplicado com fundamentação concreta, fazendo remissão às peculiaridades do caso em comento, quais sejam, número de agentes e a forma de violência empregada no crime, de modo que o modus operandi do delito, como narrado, reflete especial gravidade. 7. O regime fechado é adequado ao caso, em razão da gravidade concreta do crime, praticado com emprego de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima, conforme jurisprudência desta Corte e do STF. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.