STJ AREsp 2473919
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, mesmo nos contratos de saúde por adesão, após o óbito do beneficiário titular, seus dependentes possuem o direito de permanecer no plano de saúde, mantidas as condições anteriormente contratadas, assumindo as obrigações dele decorrentes. Aplicação da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL, em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que negou provimento ao recurso especial. O apelo nobre, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, visa reformar o acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 166, e-STJ): PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER - RESTABELECIMENTO DE CONTRATO. Demanda ajuizada pela viúva, pugnando pela sua permanência junto ao plano coletivo, após o falecimento do cônjuge (beneficiário titular). Sentença de procedência. Inconformismo da requerida e pedido de reforma. Não cabimento. Abusividade da conduta da operadora ao excluir a viúva, idosa, do plano de saúde. Direito em ser mantida como beneficiária do plano, por tempo indeterminado (desde que esta arque com o pagamento integral das mensalidades). O fato de se tratar de regime de autogestão, embora afaste a aplicação do CDC (Súmula 608, STJ), não impede a interpretação conforme os princípios da boa-fé objetiva e função social do contrato. Sentença mantida. Não provimento. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados pelo acórdão de fls. 236-238, e-STJ. Nas razões do recurso especial (fls. 180-202, e-STJ), a agravante aponta, além do dissídio jurisprudencial, violação do art. 422 do CC. Sustenta, em síntese, a impossibilidade de manutenção do plano de saúde em razão da ausência de elegibilidade da ora agravada. Contrarrazões às fls. 246-253, e-STJ. Em juízo de admissibilidade (fls. 263-265, e-STJ), negou-se seguimento ao recurso, dando ensejo na interposição do agravo previsto no artigo 1.042, CPC/15 (fls. 268-282, e-STJ), no qual a insurgente pretende a reforma da decisão impugnada. Sem contraminuta (certidão às fls. 290, e-STJ). Em decisão monocrática (fls. 300-304, e-STJ), negou-se provimento ao agravo face a incidência da Súmula 83/STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 309-313, e-STJ), no qual a insurgente pugna pelo afastamento do referido óbice. Sem impugnação (fls. 318, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, mesmo nos contratos de saúde por adesão, após o óbito do beneficiário titular, seus dependentes possuem o direito de permanecer no plano de saúde, mantidas as condições anteriormente contratadas, assumindo as obrigações dele decorrentes. Aplicação da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.