Decisão · STJ

STJ REsp 1930925

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2019-09-06publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por CLUBE ATLÉTICO MINEIRO, contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela aplicação da Súmula 284/STF; e da Súmula 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que o agravante não destacou os incisos do dispositivo legal, porquanto a violação arguida abrange a totalidade do artigo, evidenciando-se, de per si nas razões dos aclaratórios, a configuração de todos os vícios normativos de prestação jurisdicional, a saber: obscuridade (inciso I), contradição (inciso II) e omissão (inciso II). Defende que: .. o acórdão embargado, apesar de confirmar a condenação fixada em Primeiro Grau de Jurisdição, mostrou-se: obscuro, na medida em que não declinou em quais elementos probatórios se baseou para reconhecer o direito de cobrança da FAAP, máxime porque a associação autora não produziu provas dos fatos constitutivos do seu direito (i.); e omisso e contraditório, na medida em que, embora tenha qualificado a contribuição à FAAP como CIDE , não abordou sobre a alegada dissonância desta exação, enquanto instrumento de intervenção no domínio econômico, tampouco tratou da sua incompatibilidade com a espécie tributária atribuída em razão de sua base de cálculo não estar contemplada no rol taxativo de bases eleitas para as CIDE"s - argumentos aptos a desqualificar a natureza tributária atribuída à contribuição abordada nos autos (ii.) (fls. 760-762) Argumenta que a valoração probatória dos dados apresentados no Juízo de primeiro grau não implica o reexame do material de conhecimento, razão pela qual não incide a Súmula 7/STJ ao caso. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Não foi apresentada impugnação da parte agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →