STJ AREsp 2254589
CONSUMIDOREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Có digo de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. (outro nome: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. - ASSIM SAÚDE) ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIAS DE RECOLHIMENTO. AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA. AUSÊNCIA. PARTE. INTIMAÇÃO. SANEAMENTO. PRAZO DETERMINADO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. PRECEDENTES. 1. O recurso especial é deserto quando, apesar de ter sido intimada a corrigir o vício na autenticação bancária do preparo, a parte não o faz. 2. Agravo interno não provido" (e-STJ fl. 528). Nas presentes razões (e-STJ fls. 540-545) , a embargante alega que "(..) a r. secretaria não se atentou ao fato de que a GRU foi paga A TERMO de forma remota através do sítio eletrônico do banco e o respectivo comprovante adunado de forma apartada logo na sequência da referida guia, conforme esclarecido às fls. 476/478, o que se reitera" (e-STJ fl. 541). Impugnação às e-STJ fls. 551-557. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Có digo de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 3. Embargos de declaração rejeitados.