Decisão · STJ

STJ REsp 2020562

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-08-17publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela UNIÃO contra a decisão que conheceu parcialmente do recurso especial para negar-lhe provimento, em razão da inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015; pela aplicação das Súmulas 7 e 211/STJ, e pela ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial. Argumenta a parte agravante, em síntese: .. o que se busca não é analisar o preenchimento ou não dos requisitos pelo autor, mas a análise jurídica acerca da tese de que a melhoria dos proventos decorrente do art. 34 da MP 2.215/2001 e a melhoria decorrente da Lei n. 12.158/2009 seriam inacumuláveis, tendo em vista a impossibilidade de retroação da lei (fl. 430). Por fim, a parte p ugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno, pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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