STJ REsp 2125027
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTROS DE DESENHO INDUSTRIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de Nulidade de registros de desenho industrial. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS S.A contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: Nulidade de registros de desenho industrial ajuizado por Warie Industrial Ltda EPP em face da empresa agravante e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. Sentença: julgou procedente o pedido autoral, para decretar a nulidade dos registros de desenho industrial DI 6402383-4, para "configuração aplicada em conjunto de implante dentário", e DI 6700736-8, para "configuração aplicada em mini-pilar cone morse", ambos de titularidade da empresa ré (fl. 3.678).