Decisão · STJ

STJ HC 844155

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-04publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE FILHOS MENORES DE 12 ANOS. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR O ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE FIRMADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos estabelecido na decisão agravada sob pena de ser mantida a decisão pelos seus próprios fundamentos (súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça). 2. Limitando-se o recorrente a reiterar os argumentos expostos na inicial do habeas corpus, não deve o agravo regimental ser conhecido. 3. Recurso não conhecido. Decisão mantida. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto pela defesa de YASMIN FERREIRA DOS SANTOS contra decisão monocrática por mim exarada que denegou a ordem de habeas corpus no qual discutia a existência de constrangimento ilegal decorrente do indeferimento, pelas instâncias ordinárias, de prisão domiciliar à paciente, genitora de crianças menores de 12 anos (e-STJ 152/157). O agravante alega, em síntese, que "a aludida decisão agravada trata-se de mera tautologia judiciária, desincumbindo-se de seu ônus argumentativo previsto pelo artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal". Sustenta que por ser a recorrente imprescindível aos cuidados de seu filho, atualmente com 2 anos de idade e que por ser primária, portadora de bons antecedentes e possuidora de trabalho lícito, a ela deveria ser garantido o cumprimento da pena em prisão domiciliar. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado a fim de que seja a recorrente colocada em prisão domiciliar (e-STJ 162/169). Em contrarrazões, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina pugna pelo conhecimento de não provimento do recurso (e-STJ 176/183). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE FILHOS MENORES DE 12 ANOS. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR O ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE FIRMADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos estabelecido na decisão agravada sob pena de ser mantida a decisão pelos seus próprios fundamentos (súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça). 2. Limitando-se o recorrente a reiterar os argumentos expostos na inicial do habeas corpus, não deve o agravo regimental ser conhecido. 3. Recurso não conhecido. Decisão mantida.
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