Decisão · STJ

STJ REsp 1504629

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2014-12-11publicado em 2024-06-26
CIVIL
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA EXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 535 do CPC/1973. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por NEW WORK COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA contra a decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Argumenta a parte agravante, em síntese que (a) "a r. decisão monocrática não se manifestou sobre o fato de que o v. acórdão do E. TRF 5ª Região não analisou (i) a existência ou não de responsabilidade tributária por sucessão (relação de direito material), mas apenas de legitimidade passiva (relação de direito processual); e (ii) o fato de que não houve transferência da titularidade da marca Vila Romana da Sellinvest para a Agravante, de modo que é manifestamente inaplicável ao caso vertente o artigo 133 do CTN" (fl. 818); (b) "Em segundo lugar, entende a Agravante, diferentemente do quanto decidido pelar. decisão monocrática, que a análise desse argumento não demandará o reexame de prova, mas apenas a verificação do preenchimento dos requisitos para a aplicação da regra de responsabilidade tributária prevista pelo artigo 133 do CTN" (fl. 819); (c) "Não obstante, ainda que se admitisse que o referido argumento não foi combatido pela Agravante, de toda a forma não merece prosperar o entendimento do emimente Ministro relator de que "A não impugnação de fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido atrai a aplicação do óbice da Súmula 283/STF, inviabilizando o conhecimento do apelo extremo", especialmente porque a ocorrência da prescrição intercorrente não é o único argumento deduzido no recurso especial capaz de infirmar a conclusão adotada pelo v. acórdão proferido pelo E. Tribunal a quo" (fl. 825). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Não houve impugnação da parte agravada. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA EXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 535 do CPC/1973. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF. 4. Agravo interno não provido.
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