Decisão · STJ

STJ AREsp 2569056

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-20publicado em 2024-06-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de afronta a dispositivo legal e divergência não comprovada. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ERBE INCORPORADORA 037 S.A. e ERBE INCORPORADORA 018 S.A. contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de compensação por danos morais, ajuizada por ANDRESA GALDINA DE ALCANTARA em desfavor dos agravantes, em virtude de contrato de compra e venda de bem imóvel firmado entre as partes. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar as agravantes ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de danos morais.
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