Decisão · STJ

STJ AREsp 2536739

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-07publicado em 2024-06-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. 1. Ação de re integração de posse c/c indenização de danos materiais. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por VANDERLEI FRANCISCO DE MORAES e MARIA HELENA FELIX DE MORAES contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de reintegração de posse c/c indenização de danos materiais proposta pelos agravantes contra JOSE ANTONIO SILVINO, ROBERTA KELLY DE OLIVEIRA SOUZA e ROBERTA KELI DE OLIVEIRA SOUZA. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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