STJ AREsp 2525530
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N.º 126 DO STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DA SÚMULA N.º 283 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. 2. A ausência de impugnação de fundamento constitucional autônomo do acórdão recorrido, atrai a aplicação da Súmula n.º 126 do STJ. 3. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n.º 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. (AMIL) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. TERAPIA MULTIDISCIPLINAR. COBERTURA. CDC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS MENCIONADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283 DO STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 1.710) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) houve violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois omisso o acórdão em relação à possibilidade de negativa de cobertura das terapias com a órtese requerida que se encontra fora do rol da ANS. (2) Sustenta que não há, no acórdão recorrido, fundamento constitucional suficiente para mantê-lo, uma vez que a matéria se baseia nos ditames da lei própria da matéria, a Lei n. 9.656/98. (3) Além disso, atacou todos os fundamentos do julgado. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.738/1.756). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N.º 126 DO STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DA SÚMULA N.º 283 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. 2. A ausência de impugnação de fundamento constitucional autônomo do acórdão recorrido, atrai a aplicação da Súmula n.º 126 do STJ. 3. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n.º 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 4. Agravo interno não provido.