Decisão · STJ

STJ AREsp 2510130

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-11-24publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de omissão e/ou negativa de prestação jurisdicional e incidência das Súmulas n.ºs 5 e 7, ambas do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. (TOKIO MARINE) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO INFIRMA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O APELO NOBRE NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. MÉRITO. SÚMULA N.º 123 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 746). Nas razões do presente inconformismo, TOKIO MARINE defendeu que (1) às fls. 688/695 a Agravante dedicou um tópico inteiro de seu agravo em recurso especial para tratar pormenorizadamente, em 8 páginas, das repreensíveis omissões no acórdão recorrido; sendo que é evidente que todas essas questões mencionadas especificadamente pela Tokio Marine em seu agravo em recurso especial eram imprescindíveis de esclarecimento, já que o cerne da questão dos autos está no valor da indenização, que será absurdamente alterado se aplicável ou não o art. 783, CC (rateio) e art. 781, CC (depreciação); e (2) a Tokio Marine, em seu agravo em recursal especial, dedicou um tópico inteiro de 5 (cinco) páginas aptas a demonstrar a inapelável inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7 deste C. STJ ao caso concreto; bem como demonstrou, expressa e literalmente, que a simples leitura dos votos vencedor e vencido evidencia estarem preenchidos todos os requisitos de admissibilidade do recurso especial de fls. 565/602, tendo o E. TJRS negado vigência aos mencionados artigos 783 e 781, ambos do CC (e-STJ, fls. 754/793). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 797/808). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de omissão e/ou negativa de prestação jurisdicional e incidência das Súmulas n.ºs 5 e 7, ambas do STJ). 2. Agravo interno não provido.
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