Decisão · STJ

STJ HC 924076

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-06-23publicado em 2024-12-16
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Reiteração de habeas corpus. Ausência de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus devido à reiteração de pedido já formulado em HC anterior, com identidade de partes e causa de pedir. 2. Nas razões do agravo, o agravante limitou-se a reiterar os argumentos iniciais, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 3. Habeas corpus não conhecido diante da constatada reiteração e razões do agravo regimental que não contrariaram o fundamento da decisão monocrática. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não ser conhecido. 5. A ausência de impugnação específica atrai a incidência do enunciado 182 da Súmula do STJ, que impede o conhecimento do agravo. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "É imprescindível a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada para o conhecimento do agravo regimental." Dispositivos relevantes citados: Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 531.915/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Sexta Turma, julgado em 26/11/2019; STJ, AgRg no AREsp 1708623/SE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25/8/2020; STJ, AgRg no AREsp 168.010/DF, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25/8/2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VALTER MARTINS DA SILVA contra decisão de fls. 206-208, e-STJ, que não conheceu do writ impetrado em virtude da constatada reiteração com habeas corpus anterior. Nas presentes razões, a defesa reitera a argumentação originária, pugnando, em síntese, pelo trancamento da Ação Penal n. 2000692- 69.2022.9.13.0002, em razão de atipicidade da conduta e da ausência de justa causa para a persecução penal. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao Órgão colegiado para que seja provido o agravo, nos termos pleiteados, com a concessão do habeas corpus. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Reiteração de habeas corpus. Ausência de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus devido à reiteração de pedido já formulado em HC anterior, com identidade de partes e causa de pedir. 2. Nas razões do agravo, o agravante limitou-se a reiterar os argumentos iniciais, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 3. Habeas corpus não conhecido diante da constatada reiteração e razões do agravo regimental que não contrariaram o fundamento da decisão monocrática. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não ser conhecido. 5. A ausência de impugnação específica atrai a incidência do enunciado 182 da Súmula do STJ, que impede o conhecimento do agravo. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "É imprescindível a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada para o conhecimento do agravo regimental." Dispositivos relevantes citados: Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 531.915/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Sexta Turma, julgado em 26/11/2019; STJ, AgRg no AREsp 1708623/SE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25/8/2020; STJ, AgRg no AREsp 168.010/DF, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25/8/2020.
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