Decisão · STJ

STJ HC 760907

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-08-03publicado em 2024-12-16
PENAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. NULIDADE NO RECONHECIMENTO PESSOAL POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO CONFIRMADO EM JUÍZO. AUTORIA DO DELITO CONFIRMADA POR OUTRAS PROVAS PRODUZIDAS. DENEGADA A ORDEM. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de 19 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão, no regime fechado, pela prática de latrocínio tentado (art. 157, § 3º, c/c art. 14, II, do Código Penal), em regime inicialmente fechado. 2. A defesa alega nulidade do reconhecimento pessoal do paciente, realizado em desconformidade com o art. 226 do CPP, além da ausência de provas suficientes para a condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há uma questão em discussão: Verificar a eventual nulidade decorrente da alegada inobservância das formalidades do art. 226 do CPP no reconhecimento pessoal do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. No caso, o reconhecimento pessoal do paciente, embora realizado em fase inquisitorial e supostamente em desconformidade com o art. 226 do CPP, foi devidamente corroborado por outras provas produzidas em juízo. 5. A revisão do mérito das provas é inviável em habeas corpus, que se destina apenas à verificação de flagrantes ilegalidades, e não à reavaliação do conjunto fático-probatório. IV. DISPOSITIVO 6. Ordem denegada. RELATÓRIO Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor de JOHNATAS DE PADUA RODRIGUES NUNES, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Revisão Criminal nº 0001937-16.2021.8.26.0000). O paciente foi definitivamente condenado pela prática do delito de latrocínio tentado (art. 157, § 3º, c/c art. 14, II do Código Penal) à pena de 19 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão, no regime fechado. O pedido de revisão criminal foi julgado improcedente. Nesta via, o impetrante alega que reconhecimento do paciente durante as investigações foi realizado em desacordo com as disposições do art. 226 do CPP, não havendo provas suficiente para a manutenção da condenação imposta. Requer, liminarmente e no mérito, a concessão da ordem para que seja o processo anulado, por vício no reconhecimento (e-STJ fls. 03/35). O Ministério Público Federal manifesta-se pela denegação da ordem (e-STJ fls. 157/165). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. NULIDADE NO RECONHECIMENTO PESSOAL POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO CONFIRMADO EM JUÍZO. AUTORIA DO DELITO CONFIRMADA POR OUTRAS PROVAS PRODUZIDAS. DENEGADA A ORDEM. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de 19 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão, no regime fechado, pela prática de latrocínio tentado (art. 157, § 3º, c/c art. 14, II, do Código Penal), em regime inicialmente fechado. 2. A defesa alega nulidade do reconhecimento pessoal do paciente, realizado em desconformidade com o art. 226 do CPP, além da ausência de provas suficientes para a condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há uma questão em discussão: Verificar a eventual nulidade decorrente da alegada inobservância das formalidades do art. 226 do CPP no reconhecimento pessoal do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. No caso, o reconhecimento pessoal do paciente, embora realizado em fase inquisitorial e supostamente em desconformidade com o art. 226 do CPP, foi devidamente corroborado por outras provas produzidas em juízo. 5. A revisão do mérito das provas é inviável em habeas corpus, que se destina apenas à verificação de flagrantes ilegalidades, e não à reavaliação do conjunto fático-probatório. IV. DISPOSITIVO 6. Ordem denegada.
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