Decisão · STJ

STJ AREsp 2483657

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-18publicado em 2024-12-16
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. HISTÓRICO INFRACIONAL. AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME FECHADO. IDONEIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPRO VIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por incidência das Súmulas n. 7/STJ e, por analogia, 284/STF. O agravante foi condenado a 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, em regime inicial fechado, por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006). 2. No recurso especial, o agravante requereu a desconstituição do acórdão para reconhecimento de causa especial de diminuição de pena, com o consequente abrandamento do regime prisional e substituição da pena corporal por alternativas, além da fixação adequada da pena de multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o histórico infracional do agravante justifica o afastamento da minorante do tráfico privilegiado e a fixação do regime inicial fechado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O histórico infracional do agravante, com diversas passagens por atos infracionais, demonstra dedicação a atividades criminosas, justificando o afastamento do tráfico privilegiado. 5. A fixação do regime inicial fechado é justificada pela existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, como os maus antecedentes, conforme dispõe o art. 33, § 2º, do CP. IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 7/STJ e, por analogia, 284/STF. O agravante foi condenado a 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, em regime inicial fechado, pela prática delitiva tipificada no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Neste recurso, sustenta, em suma, não ser o caso de incidência dos mencionados óbices sumulares, a teor das alegações constantes do agravo (e-STJ, fls. 280-285), requerendo, ao final, o provimento do recurso a fim de que o acórdão seja reformado. No recurso especial, requereu o reconhecimento da "causa especial de diminuição de pena, nos termos do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06. Consequentemente, requer abrandamento do regime prisional, e substituição da pena corporal por pena alternativa. Por fim, pleiteia pela fixação adequada da pena de multa" (e-STJ, fl. 258). Apresentada contraminuta, manifestou-se o Ministério Público Federal pelo desprovimento do agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. HISTÓRICO INFRACIONAL. AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME FECHADO. IDONEIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPRO VIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por incidência das Súmulas n. 7/STJ e, por analogia, 284/STF. O agravante foi condenado a 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, em regime inicial fechado, por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006). 2. No recurso especial, o agravante requereu a desconstituição do acórdão para reconhecimento de causa especial de diminuição de pena, com o consequente abrandamento do regime prisional e substituição da pena corporal por alternativas, além da fixação adequada da pena de multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o histórico infracional do agravante justifica o afastamento da minorante do tráfico privilegiado e a fixação do regime inicial fechado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O histórico infracional do agravante, com diversas passagens por atos infracionais, demonstra dedicação a atividades criminosas, justificando o afastamento do tráfico privilegiado. 5. A fixação do regime inicial fechado é justificada pela existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, como os maus antecedentes, conforme dispõe o art. 33, § 2º, do CP. IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
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