STJ REsp 2055785
PROCESSUALADMINISTRATIVO. EX-FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. EQUIPARAÇÃO COM VENCIMENTOS DO PESSOAL ATIVO DA CBTU. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, a complementação da aposentadoria dos ex-ferroviários é regida pelo plano de cargos e salários próprio dos empregados da extinta RFFSA, e inexiste amparo legal à equiparação com a remuneração dos empregados da própria CBTU. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IARA ARAUJO SILVA BARBOSA contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 652/657, em que dei provimento ao recurso especial da parte contrária para julgar improcedente o pedido inicial. A agravante alega, em síntese, que é pensionista de empregado que esteve vinculado por toda sua vida à CBTU e, portanto, os proventos devem ser equivalentes à remuneração do mesmo cargo na mesma companhia. Impugnação às e-STJ fls. 678/681, em que a parte adversa pugna pelo não conhecimento do agravo e, subsidiariamente, pelo desprovimento. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. EX-FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. EQUIPARAÇÃO COM VENCIMENTOS DO PESSOAL ATIVO DA CBTU. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, a complementação da aposentadoria dos ex-ferroviários é regida pelo plano de cargos e salários próprio dos empregados da extinta RFFSA, e inexiste amparo legal à equiparação com a remuneração dos empregados da própria CBTU. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.