Decisão · STJ

STJ EAREsp 2368743

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-05-18publicado em 2024-06-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontado as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte 2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ). 3. Hipótese em que a desconstituição das conclusões a que chegou a Corte de origem - reconhecimento da responsabilidade da empresa em razão da sucessão empresarial e a ausência de nulidade da CDA - demandaria o revolvimento do material fático e probatório. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela PROSEGUR BRASIL S.A. TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA contra decisão por mim proferida, constante às e-STJ fls. 1.359/1.368, em que conheci do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, aplicando o óbice da Súmula 7 do STJ quanto à questão da responsabilidade tributária reconhecida pelo Tribunal de origem e quanto à nulidade da CDA. Nas razões recursa is (e-STJ fls. 1.374/1.410), a empresa agravante alega, em suma, que " .. demonstrou que (i) apenas adquiriu parte dos ativos da empresa Transpev Transporte; (ii) em razão da aquisição dos ativos, não houve a sucessão da empresa Transpev Transporte; e mais importante, (ii) a requerente não faz e nunca fez parte do Grupo Econômico Transpev." (e-STJ fl. 1.376). Argui que, " .. diferentemente do quanto alegado pelo v. acórdão, o esgotamento das tentativas de constrição dos bens da Transportadora Ourique Ltda., devedora original, da Transpev Processamento, da Tracthor Participações Ltda. e do Sr. Mario Manela, sua controladora e seu sócio majoritário, respectivamente, é medida que necessariamente deve anteceder o redirecionamento do executivo fiscal, conforme orientação do e. STJ2" (e-STJ fl. 1.379). A impugnação não foi apresentada (e-STJ fl. 1.416). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontado as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte 2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ). 3. Hipótese em que a desconstituição das conclusões a que chegou a Corte de origem - reconhecimento da responsabilidade da empresa em razão da sucessão empresarial e a ausência de nulidade da CDA - demandaria o revolvimento do material fático e probatório. 4. Agravo interno desprovido.
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