Decisão · STJ

STJ AREsp 2456190

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-12publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FORJAS TAURUS S.A contra a decisão desta relatoria (e-STJ fls. 640/644), que conheceu do agravo para conhecer e negar provimento ao recurso especial. Em suas razões (e-STJ fls. 648/662), a agravante assevera pela não incidência da Súmula nº 7/STJ, sob o fundamento de que objetiva apenas revaloração jurídica dos fatos e das provas carreadas aos autos. Ao final, requer o provimento do agravo interno. A parte contrária não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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