Decisão · STJ

STJ AREsp 2524487

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-12-07publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO CONFERINDO PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA OPORTUNAMENTE. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, não se conhece do recurso interposto por advogado sem procuração dos autos. Hipótese em que a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não a promove no prazo que para tanto lhe foi assinado. Incidência do enunciado n. 115 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "o instrumento de procuração e/ou substabelecimento juntado com data posterior à do protocolo do recurso não supre o vício relacionado à ausência de poderes" (AgInt no AREsp n. 2.489.083/SP, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024). 3. Ademais, é "imprescindível que a procuração seja juntada no momento da interposição do recurso especial nos autos dos embargos do devedor, caso tenha sido juntada apenas no processo executivo" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.448.879/RN, relator o Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 24/4/2024). 4. Incabível a juntada posterior do instrumento procuratório, como ocorreu neste feito à fl. 272 (e-STJ), em virtude da preclusão consumativa. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOÃO BATISTA CAETANO contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência da cadeia completa de procurações - Súmula 115/STJ (e-STJ, fls. 258-259). Nas razões recursais, o agravante sustenta que nos autos da ação de execução de título extrajudicial, na origem, consta o instrumento procuratório. Colaciona aos autos a procuração (e-STJ, fl. 272). Requer o provimento do agravo para o conhecimento do recurso especial. A parte recorrida apresenta impugnação às fls. 278-279 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO CONFERINDO PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA OPORTUNAMENTE. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, não se conhece do recurso interposto por advogado sem procuração dos autos. Hipótese em que a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não a promove no prazo que para tanto lhe foi assinado. Incidência do enunciado n. 115 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "o instrumento de procuração e/ou substabelecimento juntado com data posterior à do protocolo do recurso não supre o vício relacionado à ausência de poderes" (AgInt no AREsp n. 2.489.083/SP, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024). 3. Ademais, é "imprescindível que a procuração seja juntada no momento da interposição do recurso especial nos autos dos embargos do devedor, caso tenha sido juntada apenas no processo executivo" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.448.879/RN, relator o Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 24/4/2024). 4. Incabível a juntada posterior do instrumento procuratório, como ocorreu neste feito à fl. 272 (e-STJ), em virtude da preclusão consumativa. 5. Agravo interno desprovido.
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