STJ REsp 2084323
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECUSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARLOS MAGNO PADILHA CURSINO contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 672/677, em que conheci parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento, diante da ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 e da incidência da Súmula 7 do STJ. A parte agravante alega, repisando as razões do apelo nobre, que o acórdão foi omisso no que se refere ao fundamento central da sentença, qual seja, a teoria dos motivos determinantes, que causaria a nulidade da decisão administrativa por vício de motivação. Acrescenta, ainda, que não incide no caso a Súmula 7 do STJ, pois é incontroverso que inexistem óbices legais à alteração de regime de trabalho, conforme destacado na sentença de cognição exauriente. Sem impugnação (e-STJ fl. 701). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECUSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. Agravo interno desprovido.