STJ AREsp 2214850
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE TAXA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. EMPRESA DE TELEFONIA. RECUSA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso, o reconhecimento da afirmação de que houve recusa da agravada ao atendimento do pedido administrativo ou à emissão da taxa administrativa para pagamento demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento inviável no recurso especial (Súmula nº 7/STJ) . 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOVA SOLÁRIO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS E AQUISIÇÕES DE DIREITOS CREDITÓRIOS LTDA. contra a decisão de e-STJ fls. 1.781/1.783 que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento pela ausência de omissão no julgado e incidência da Súmula nº 7/STJ. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 1.806/1.807). Em suas razões (e-STJ fls. 1.811/1.818), a agravante aduz omissão no julgado. Sustenta que, "(..) como não houve a prova de resposta ou de cobrança pela agravada (matéria provocada via embargos de declaração), por certo e lógico, não se poderia exigir da agravante que realizasse a prova de pagamento de algo que nem sequer se sabia se de fato era cobrado e qual era o valor cobrado, frise-se, sendo que a recorrente solicitou tais informações" (e-STJ fl. 1.816). Argumenta que não há nenhum óbice sumular no caso. Impugnação às e-STJ fls. 1.822/1.833. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE TAXA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. EMPRESA DE TELEFONIA. RECUSA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso, o reconhecimento da afirmação de que houve recusa da agravada ao atendimento do pedido administrativo ou à emissão da taxa administrativa para pagamento demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento inviável no recurso especial (Súmula nº 7/STJ) . 3. Agravo interno não provido.