Decisão · STJ

STJ AREsp 2523175

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-30publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de cobrança 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relator): Examina-se agravo interno interposto por AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com fundamento no art. 932, III, do CPC. Ação: cobrança, ajuizada por SOTER SOCIEDADE TECNICA DE ENGENHARIA S/A, em face da agravante, na qual requer a liberação de valores indevidamente retidos referentes aos serviços prestados pela agravada e não pagos. Agravo interno interposto em: 29/04/2024. Concluso ao gabinete em: 23/05/2024.
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