Decisão · STJ

STJ AREsp 2493610

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-09-19publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 2.283/2.294) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 2.261/2.263). Embargos de declaração rejeitados (e-STJ fls. 2.277/2.279). Em suas razões, a parte agravante sustenta que (e-STJ fl. 2.289): CONTUDO A C. SETIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE SÃO PAULO APRECIOU TAO SOMENTE O RECURSO ENVOLVENDO A AÇÃO MOVIDA PELO AGRAVADO IS METROLOGIA, DEIXANDO DE APRECIARO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA A R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO MOVIDA PELO CO-AGRAVANTECARLOSCONTRA IS METROLOGIA (AGRAVADO)em flagrante nulidade absoluta, recaindo na mesma omissão esta C. Corte Federal, com a devida vênia. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 2.298). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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