Decisão · STJ

STJ AREsp 2472215

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-09-06publicado em 2024-06-26
CIVIL
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os arts. 7; 9; 10; 272, § 2º, e 1.010, § 1º, do CPC/2015, não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, incide, no ponto, a Súmula 211/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por AMARAL & CUNHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, pela incidência da Súmula 211/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Na hipótese presente, a Agravante pleiteou nos embargos de declaração preliminar de nulidade absoluta do acórdão, ante a ausência de intimação para a apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação. Aliás, afirmou nos embargos que o E. STJ já exarou entendimento segundo o qual a ausência de intimação da parte para apresentar contrarrazões gera nulidade de natureza absoluta, em virtude do desrespeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Apresentou jurisprudência ainda que demonstra que o E. STJ também já exarou entendimento que, se a parte recorrida alega, em tempo oportuno (primeira oportunidade em que se manifestou nos autos) que não fora intimada para apresentar contrarrazões ao recurso,incorrendo o feito em nulidade, incumbe à Corte examinar a alegação, ainda que em embargos de declaração. Sobre esse assunto, o Tribunal ad quem, ao apreciar os embargos de declaração apresentou explícito enfrentamento da questão. .. Da mesma forma, a Agravante, em sede de embargos de declaração, alegou contradição no acordão embargado, visto que a decisão embargada não analisou o pleito de nulidade da ação executiva, visto que a petição inicial executória foi protocolada com ausência de Certidão da Dívida Ativa, requisito este IMPRESCINDÍVEL À PROPOSITURA DA EXECUÇÃO FISCAL. A Agravante também alegou em sede de embargos de declaração também contradição na decisão, visto que a caução apresentada nos autos é totalmente idônea, pois fora indicada os mesmos imóveis a qual ensejaram a ação de execução, demonstrando ser unânime o entendimento jurisprudencial de que o imóvel gerador da dívida de IPTU pode servir como garantia do pagamento do valor devido. Sobre este assunto, também houve PRONUNCIAMENTO EXPLICITO do Tribunal ad quem ao decidir os embargos de declaração (fls. 988-989). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os arts. 7; 9; 10; 272, § 2º, e 1.010, § 1º, do CPC/2015, não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, incide, no ponto, a Súmula 211/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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