Decisão · STJ

STJ HC 870044

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-11-16publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos. 2. O acórdão impetrado analisou os contornos fáticos da imputação contestada e deles não extraiu, na via estreita do habeas corpus, razões suficientes para reconhecer a inépcia da denúncia 3. Reforço a impossibilidade de conhecimento do habeas corpus substitutivo, bem como que não há na hipótese flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de ofício da ordem. Nesse aspecto, o acórdão atacado não padece de teratologia. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto em parte o relatório de fls.265-268 (e-STJ): "Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de JOSE ELEILSONMOREIRA DOS SANTOS em que se aponta como autoridade coatora Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas no HC n. 0807943-04.2023.8.02.0000. O paciente foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 121, caput, do CP, em razão de disparos de arma de fogo contra a vítima José Adilson Oliveira Neto, que faleceu por conta das lesões (f. 27-29). Impetrada ordem de habeas corpus, o TJ/SC denegou o writ, em acórdão assim ementado: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUPOSTA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO ACOLHIMENTO. MEDIDA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DA PROVIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. REMÉDIO CONSTITUCIONAL CONHECIDO E DENEGADO ( f. 231) Nesta impetração, a Defensoria Pública do Estado de alagoas sustenta ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal; que as testemunhas ouvidas não apontaram o paciente como sendo o autor dos disparos; que a esposa da vítima informou que, três meses antes do fato, a mesma se envolveu em uma briga com outra pessoa; que o paciente estava no posto de saúde no momento do delito, conforme Ficha de Pronto Atendimento Ambulatorial. Argumenta que a mera proximidade do paciente como vizinho da vítima não pode ser suficiente para implicá-lo como autor do delito. Requer a concessão da ordem, para trancar a ação penal (f. 3-16). No STJ, o Ministro Relator entendeu que, apesar de constar na petição a expressão pedido liminar, a Defesa não veiculou tal pedido (f. 251). Informações prestadas pelo magistrado singular (f. 254-255) e pelo Tribunal a quo (f. 260-261)." A decisão agravada não conheceu do habeas corpus. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público manifestou-se pelo desprovimento recurso. É o relató rio. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos. 2. O acórdão impetrado analisou os contornos fáticos da imputação contestada e deles não extraiu, na via estreita do habeas corpus, razões suficientes para reconhecer a inépcia da denúncia 3. Reforço a impossibilidade de conhecimento do habeas corpus substitutivo, bem como que não há na hipótese flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de ofício da ordem. Nesse aspecto, o acórdão atacado não padece de teratologia. 4. Agravo regimental não provido.
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