Decisão · STJ

STJ AREsp 2529113

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-11-09publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Quando as razões do agravo interno deixam de infirmar especificamente os fundamentos da decisão agravada, verifica-se o desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal, inspirador do preceito contido no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU contra decisão monocrática proferida por esta relatoria (e-STJ, fls. 380-383), assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 320, 321, 373, I, E 485, VI, DO CPC/2015; E 195, 222, 223 E 237 DA LEI 6.015/1973. ARGUMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões recursais, a agravante afirma que foram violados os arts. 195, 222, 223 e 237 da Lei 6.015/1973. Destaca que, havendo a impossibilidade de cumprimento da obrigação assumida, a aplicação de multa é medida desproporcional. Frisa a necessidade de redução da penalidade aplicada. Sendo assim, requer a reconsideração da decisão agravada. Impugnação às fls. 404-411 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Quando as razões do agravo interno deixam de infirmar especificamente os fundamentos da decisão agravada, verifica-se o desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal, inspirador do preceito contido no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido.
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