STJ REsp 1972353
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS-ST. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. A jurisprudência desta Corte autoriza, excepcionalmente, o acolhimento de embargos de declaração, inclusive com efeitos infringentes, para fins de adequar o julgamento a acórdão submetido ao regime dos recursos repetitivos. 2. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar os REsps 1.896.678/RS e 1.958.265/SP, (Tema 1125/STJ), firmou tese no sentido de que: "O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva". 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao agravo interno, a fim de negar provimento ao recurso especial, interposto pela FAZENDA NACIONAL. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, embargos de declaração opostos por SUPERMERCADO JARDIM DOS CALEGARIS LTDA, contra o acórdão da Segunda Turma desta Corte que, ao negar provimento ao agravo interno, manteve a decisão que dera provimento ao recurso especial, para reconhecer legítima a inclusão do ICMS-ST na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS. Nos embargos de declaração a impetrante apontou a ocorrência de omissão, ao argumento de que "a integração é necessária, já que nada se disse quanto a isonomia dos contribuintes, sequer que o sistema de substituição tributária, não é uma tributação diversa, mas apenas uma técnica de arrecadação" (fl. 1.344). Ao final, pugnou: .. pela integração do julgado, em aprimoramento, inclusive, visando que não se perpetre uma das maiores injustiças na formulação da tese do século, excluindo-se grande parte dos contribuintes varejistas, que não obstante arcando com o PIS E COFINS sobre o ICMS conta própria e da relação subsequente com os consumidores finais, não terão o benefício dado pela Suprema Corte, ao julgar inconstitucional que as contribuições federais sobre o faturamento ou receita bruta incidam sobre esta grandeza econômica (fl. 1.345). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS-ST. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. A jurisprudência desta Corte autoriza, excepcionalmente, o acolhimento de embargos de declaração, inclusive com efeitos infringentes, para fins de adequar o julgamento a acórdão submetido ao regime dos recursos repetitivos. 2. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar os REsps 1.896.678/RS e 1.958.265/SP, (Tema 1125/STJ), firmou tese no sentido de que: "O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva". 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao agravo interno, a fim de negar provimento ao recurso especial, interposto pela FAZENDA NACIONAL.