Decisão · STJ

STJ REsp 2131717

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-03-13publicado em 2024-06-26
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS REQUERENTES. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021, §1º, do CPC/15 e 259, § 2º do RISTJ. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED REGIONAL DA BAIXA MOGIANA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, em face da decisão de fls. 684-689, e-STJ, da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial manejado pela ora agravante. O apelo nobre, de sua vez, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 344-364, e-STJ): PLANO DE SAÚDE OBRIGAÇÃO DE FAZER ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ESTIPULANTE APÓS O ROMPIMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO - MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE DE APOSENTADO (ARTIGO 31 DA LEI Nº 9656/98) CONTRATO ANTIGO E NÃO ADAPTADO AUTORAS QUE COMPROVARAM A CONTRIBUIÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS CONTRATO CATIVO E DE TRATO SUCESSIVO RELAÇÃO DE CONSUMO VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR IDOSO E ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE A ENSEJAR A MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL AÇÃO PROCEDENTE SENTENÇA MODIFICADA RECURSO NÃO PROVIDO. Nas razões do recurso especial (fls. 594-622, e-STJ), a recorrente aponta violação seguintes artigos: (i) 35 da Lei 9656/98, já que os contratos não foram adaptados à nova lei de planos de saúde, motivo pelo qual não se aplicam ao caso as regras dos artigos 30 e 31 da Lei 9656/98; (ii) 30 e 31 da Lei 9656/98, pois as contribuições vertidas para o plano ocorreram após a aposentadoria; Contrarrazões às fls. 632-638, e-STJ. Às fls. 684-689, e-STJ, negou-se provimento ao apelo, com fundamento nas Súmulas 283 do STF e 7 e 83 do STJ. Irresignada, a sucumbente maneja o presente agravo interno (fls. 693-724, e-STJ), no qual, em suma, repisa a fundamentação abordada no recurso especial quanto à existência de violação a dis positivos de lei. Não houve impugnação (fls. 729-731, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS REQUERENTES. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021, §1º, do CPC/15 e 259, § 2º do RISTJ. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →