Decisão · STJ

STJ AREsp 2490642

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-06publicado em 2024-06-26
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CPC. HONORÁRIOS RECURSAIS. MULTA. ART. 1.021, § 4º. DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do CPC). 2. A Segunda Seção decidiu que a aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do agravo interno. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TRACKER - SERVIÇO DE ARMAZENAGEM EIRELI e JONAS BEZERRA DA VEIGA COELHO contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão atacada (e-STJ fls. 730/732). Em suas razões (e-STJ. fls. 736/747), os agravante s alegam que "(..) por ter consignado em seus fundamentos que (i) houve deficiência na fundamentação dos Acórdãos do TJSP, que não enfrentou os argumentos deduzidos pelas partes(incisos do §1º do art.489 do CPC), (ii) houve ofensa aos art. 122, 421, 422 e 423,do CC, e art. 6º, IV, e51, IV e XV, do CDC, (iii) há similitude fática entre o acórdão paradigma e a hipótese dos autos, é que o recurso infirmou expressamente os fundamentos da decisão agravada, não incorrendo de nenhum modo em incidência da Súmula 182/STJ, de modo que o este Agravo Interno deve ser provido para que se conheça do Agravo em Recurso Especial, dando a ele, também, integral provimento" (e-STJ fls. 741/742). . Devidamente intimada, a parte agravada ofereceu impugnação (e-STJ fls. 751/754), pleiteando a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CPC. HONORÁRIOS RECURSAIS. MULTA. ART. 1.021, § 4º. DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do CPC). 2. A Segunda Seção decidiu que a aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do agravo interno. 3. Agravo interno não provido.
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