Decisão · STJ

STJ AREsp 2486559

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-09-14publicado em 2024-06-26
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE ANTIGO. EMERGÊNCIA. RECUSA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 340/347) interposto contra decisão desta relatoria que conheceu do agravo e conheceu em parte do recurso especial, para, nessa parte, dar-lhe provimento, afastando a multa do art. 538 do CPC/1973. Em suas razões, a agravante alega que: (i) o (sic) c. Turma deixou de analisar a controvérsia à luz dos dispositivos legais que sustentam a validade da negativa de cobertura despesas relativas à realização de sessões de hemodiális (sic), mais especificamente o artigo 1.460 do Código Civil de 1916 e o artigo 54, § 4º do próprio CDC, uma vez que é incontroversa a existência de cláusula expressa e específica de exclusão (e-STJ fl.343); (ii) Não é absolutamente verdadeira a afirmação de que o entendimento pacífico desse colendo STJ é coincidente com o entendimento consubstanciado no v. acórdão recorrido (e-STJ fl. 344); e (iii) negar trânsito ao Recurso Especial sob o fundamento de que o acórdão recorrido está em linha com a jurisprudência deste c. STJ seria o mesmo que emprestar efeito vinculante a decisões que não possuem essa qualidade (e-STJ fls. 344/345). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A agravada apresentou contraminuta (e-STJ fls. 352/354). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE ANTIGO. EMERGÊNCIA. RECUSA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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