Decisão · STJ

STJ AREsp 2423746

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-21publicado em 2024-06-26
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. NOVAÇÃO. PRESCRIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. O acórdão recorrido, ao reconhecer a aplicação do prazo prescricional de 5 (cinco) anos para o ajuizamento de ação monitória fundada em cheque prescrito, está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NATHIGEL IMOBILIÁRIA LTDA. contra a decisão desta Relatoria que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento em virtude da inexistência de negativa de prestação jurisdicional, da incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ e da conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 480/484 e-STJ). Em suas razões (fls. 488/503 e-STJ), a agravante reitera a tese de negativa de prestação jurisdicional ao argumento de que o Tribunal de origem não se manifestou acerca de todos os pontos indispensáveis para o julgamento da controvérsia. Sustenta que "a prova concreta de novação foi confessada pelo ora agravado quando da oposição de seus embargos monitórios (fls. 81-82 -id. 87 e seguintes dos autos de origem), sendo questão incontroversa e não necessitando, portanto, de revolvimento do contexto fático-probatório" (fl. 498 e-STJ). Afirma que "o parâmetro jurídico que orientou a propositura da demanda consiste, única e exclusivamente, em inadimplemento contratual em razão do não pagamento da totalidade das parcelas acordadas na Promessa de Compra e Venda" (fl. 500 e-STJ). Defende a aplicação do prazo prescricional de 10 (dez) anos. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação às fls. 526/535 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. NOVAÇÃO. PRESCRIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. O acórdão recorrido, ao reconhecer a aplicação do prazo prescricional de 5 (cinco) anos para o ajuizamento de ação monitória fundada em cheque prescrito, está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.
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