STJ AREsp 2524909
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA, em face de decisão monocrática acostada às fls. 343-344, e-STJ, que não conheceu do agravo da parte ora insurgente, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos que embasaram a decisão agravada (Súmula 7/STJ e não demonstrada a violação aos dispositivos arrolados) e incidência da Súmula 182/STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 348-359, e-STJ), no qual a parte sustenta, em síntese, violação aos artigos: a) 10 e 12 da Lei nº 9.656/98, porquanto a autorização para o procedimento solicitado se deu dentro do prazo previsto em resolução da ANS, já que inexistente o caráter emergencial do atendimento; b) 186 e 927 do CC, eis que inexistente "qualquer ato ilícito da Operadora que pudesse ensejar sua condenação no pagamento de danos morais." (fl. 354, e-STJ). Por fim, defende a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato. Sem im pugnação (fl. 363, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.