Decisão · STJ

STJ AREsp 2529792

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-12-06publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA DAS DORES BRANDAO TORRES contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 667/670, em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial, ante a ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. A parte agravante alega, em síntese, que "não havendo qualquer manifestação da corte estadual sobre os pontos nucleares sustentados pelo Recorrente, que são a preclusão da legitimidade, cargo diverso dos abrangidos pelo sindicato indicado como mais específico e necessidade de registro sindical para o sindicato indicado como mais específico, tem-se que o acórdão não foi suficientemente fundamento, revelando-se notoriamente omisso e violador dos arts. 1.022 e 489 do CPC" (e-STJ fl. 681). Sem impugnação (e-STJ fl. 688). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido.
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