STJ HC 954674
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA DEMONSTRADA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO NA PRESENTE SEDE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O pleito de absolvição foi afastado diante da suficiência probatória quanto à prática do crime de organização criminosa pela paciente. Nesse contexto, não se mostra possível o revolvimento dos fatos e das provas, haja vista o habeas corpus não ser meio processual adequado para analisar a tese de insuficiência probatória para a condenação, uma vez que se trata de ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO CRISTIANE DA SILVA CARVALHO DA PAZ interpôs agravo regimental, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso especial, impetrado em razão de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no julgamento da Apelação Criminal n. 0001753- 28.2018.8.16.0070. Nas razões deste agravo, a defesa reitera os argumentos em favor da reversão da sentença condenatória proferida em desfavor da agravante, aduzindo que o conjunto probatório é insuficiente para dar suporte à sentença condenatória. Insiste que a condenação se lastreou unicamente no fato de a agravante ser esposa de um dos corréus. Diante do quadro delineado, requer a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, a apresentação do feito ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA DEMONSTRADA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO NA PRESENTE SEDE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O pleito de absolvição foi afastado diante da suficiência probatória quanto à prática do crime de organização criminosa pela paciente. Nesse contexto, não se mostra possível o revolvimento dos fatos e das provas, haja vista o habeas corpus não ser meio processual adequado para analisar a tese de insuficiência probatória para a condenação, uma vez que se trata de ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. 2. Agravo regimental não provido.