Decisão · STJ

STJ AREsp 2515894

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-11-29publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica com clareza e precisão os dispositivos legais supostamente violados em razão do acórdão recorrido ou objeto de interpretação divergente (Súmula nº 284/STF). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA FERREIRA FERNANDES contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da aplicação do óbice da Súmula nº 284/STF. Nas presentes razões, a agravante sustenta que inaplic ável a Súmula nº 284/STF, pois o recurso especial foi devidamente fundamentado, tendo demonstrado a ofensa aos dispositivos legais indicados e a divergência jurisprudencial. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica com clareza e precisão os dispositivos legais supostamente violados em razão do acórdão recorrido ou objeto de interpretação divergente (Súmula nº 284/STF). 2. Agravo interno não provido.
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