Decisão · STJ

STJ AREsp 2535747

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-12-19publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna o fundamento da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n.os 7 do STJ e 282 do STF). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DSR LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. e outras (DSR e outras) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que impugnou todos os fundamentos de inadmissibilidade de seu apelo nobre (e-STJ, fls. 509/515). Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl . 519). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna o fundamento da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n.os 7 do STJ e 282 do STF). 2. Agravo interno não provido.
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