Decisão · STJ

STJ HC 864502

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-24publicado em 2024-12-16
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. FEMINICÍDIO. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. NEGATIVADA APENAS UMA VETORIAL NA PENA-BASE (CONSEQUÊNCIAS DO CRIME). CONCLUSÃO QUE NÃO SUPORTA REEXAME. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. WRIT NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por homicídio qualificado (Feminicídio), com pedido de revisão da dosimetria da pena, alegando bis in idem na consideração de circunstâncias judiciais e agravantes. 2. A pena foi redimensionada em apelação do Ministério Público para 18 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve bis in idem na dosimetria da pena, com a utilização de uma mesma condenação para majorar a pena na primeira e na segunda fases. 4. A defesa alega que o Juízo de primeira instância não especificou o uso de condenação anterior para agravar a pena, gerando dúvida que deveria beneficiar o réu. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Tribunal local concluiu que apenas a vetorial "consequências do crime" foi desvalorada na primeira fase da dosimetria, não havendo falar-se em bis in idem. 6. A jurisprudência do STJ permite a utilização de condenações distintas para fins de maus antecedentes e reincidência, não configurando bis in idem. 7. A individualização da pena é discricionária e sujeita à revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. IV. ORDEM NÃO CONHECIDA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 879): .. Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de DOUGLAS DE JESUS SANTOS em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA (Revisão Criminal 8034903-07.2023.8.05.0000). O paciente foi condenado à pena de 16 anos e 04 meses de reclusão em regime inicial fechado, pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, I e VI, c/c § 2º- A, I, do Código Penal. A apelação interposta pelo Ministério Público foi provida para redimensionar a pena para 18 anos e 08 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A apelação interposta pela defesa foi desprovida. A defesa alega: a) bis in idem na dosimetria da pena, considerando a utilização das causas de aumento para elevação da pena-base acima do mínimo legal; b) que "o juízo na sentença ora alguma afirmou que teria elevado a pena-base acima do mínimo legal em razão apenas das "consequências do crime"" (e-STJ fl. 8); e c) "o acordão posto a revisão também não poderia se valer do silêncio ou omissão adotada no édito e acima retratada, para aplicar agravante nos termos do art. 61, I, CPB, pois a bem da verdade, sob qualquer ângulo de leitura do édito de 1º grau não se tem certeza do quantum de pena aplicada para cada uma das 2 circunstâncias judiciais já conhecidas que inegavelmente foram igualmente valoradas negativamente pelo juiz sentenciante, ora, se havia dúvida primeiro deveria ter sido dirimida por meio dos declaratórios que não foram manejados pelo MPBA, e segundo, permanecendo ou mesmo pairando dúvida, esta deva militar sempre em favor do réu em processo penal como princípio constitucional" (e-STJ fl. 9). Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para suspender a execução da pena até o julgamento do habeas corpus. .. Indeferida a liminar e prestadas as informações, o parecer do Ministério Público Federal foi pela denegação do writ. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. FEMINICÍDIO. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. NEGATIVADA APENAS UMA VETORIAL NA PENA-BASE (CONSEQUÊNCIAS DO CRIME). CONCLUSÃO QUE NÃO SUPORTA REEXAME. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. WRIT NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por homicídio qualificado (Feminicídio), com pedido de revisão da dosimetria da pena, alegando bis in idem na consideração de circunstâncias judiciais e agravantes. 2. A pena foi redimensionada em apelação do Ministério Público para 18 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve bis in idem na dosimetria da pena, com a utilização de uma mesma condenação para majorar a pena na primeira e na segunda fases. 4. A defesa alega que o Juízo de primeira instância não especificou o uso de condenação anterior para agravar a pena, gerando dúvida que deveria beneficiar o réu. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Tribunal local concluiu que apenas a vetorial "consequências do crime" foi desvalorada na primeira fase da dosimetria, não havendo falar-se em bis in idem. 6. A jurisprudência do STJ permite a utilização de condenações distintas para fins de maus antecedentes e reincidência, não configurando bis in idem. 7. A individualização da pena é discricionária e sujeita à revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. IV. ORDEM NÃO CONHECIDA.
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