Decisão · STJ

STJ AREsp 2540119

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-11-23publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVADA. 1. Incide a Súmula 115 do STJ quando a parte, devidamente intimada, não regulariza o vício de representação processual. 1.1 O disposto no art. 1.017, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015, que dispensa a juntada de procuração em processos eletrônicos, não se estende ao recurso especial ou ao agravo em recurso especial, pois a aplicação do dispositivo se restringe ao agravo de instrumento. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ACRUX SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA., contra decisão monocrática de fls. 436/437 (e-STJ), da lavra da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, a qual não conheceu do recurso, com fulcro no enunciado contido na Súmula 115/STJ. Em suas razões de fls. 441/460, e-STJ), a agravante lança argumentos para desconstituir os fundamentos que embasaram a decisão recorrida. Alega que apesar do decidido, "a procuração da ora agravante outorgando poderes para a Dra. GABRIELA consta sim dos autos, como se observa da cópia, extraída do feito em primeiro grau, ora anexada (doc. 1). É incogitável a inexistência da procuração: ela existe e consta dos autos. No entanto, por se tratar de agravo de instrumento, foi utilizado o permissivo legal do art. 1.017, § 5º, do CPC, tendo o substabelecimento e a procuração sido juntado unicamente no feito principal (que compõe os "autos"), reforçando, novamente, a ideia de integridade dos autos" (fl. 445, e-STJ). Impugnação oferecida às fls. 496/510 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVADA. 1. Incide a Súmula 115 do STJ quando a parte, devidamente intimada, não regulariza o vício de representação processual. 1.1 O disposto no art. 1.017, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015, que dispensa a juntada de procuração em processos eletrônicos, não se estende ao recurso especial ou ao agravo em recurso especial, pois a aplicação do dispositivo se restringe ao agravo de instrumento. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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