STJ AREsp 2451973
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC/15. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC/15. 1. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Cuida-se de agravo interposto por ENERGISA TOCANTINS-DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de indenização por danos materiais, ajuizada por PAULO PALMEIRA DE SOUZA, em face da agravante, em razão prejuízos decorrentes de incêndio em propriedade rural, causado por curto circuito na rede de energia elétrica.