STJ REsp 1284925
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto no art. 1.021, c/c o art. 1.070 do CPC. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Wizard Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (em razão da aquisição dos direitos creditórios detidos por AFARE I - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados) contra a decisão de fls. 6154-6159 (e-STJ), em que acolhi, em parte, os embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil S/A, "para o fim de, mantido o provimento do recurso especial interposto por Banco Bradesco S/A, excluir do dispositivo da referida decisão o comando de "restabelecimento da decisão que homologou o plano de recuperação judicial aprovado na Assembleia Geral de Credores"", ficando "também acolhidos os referidos declaratórios para esclarecer que, em razão do provimento do recurso especial, os presentes autos deverão retornar à Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a fim de que referido colegiado, preliminarmente, decida se os fatos supervenientes ocorridos na demanda originária e nos incidentes a ela relacionados - especialmente a decisão proferida (I) na impugnação ao valor do crédito apresentada pelo Banco do Brasil S/A e (II) aquela que decretou a falência do Grupo Zulli -, efetivamente esvaziaram, por completo, o objeto do Agravo de Instrumento n. 26.466/2010; caso conclua o colegiado estadual que não houve a perda do objeto do agravo, deverá se pronunciar, como entender de direito, sobre as questões remanescentes apontadas pelo Banco do Brasil no referido recurso". O agravante sustenta, em síntese, que "o retorno dos autos ao TJ/MT para enfrentamento das questões apontadas na r. decisão monocrática recorrida não somente afetaria a COISA JULGADA, em total afronta ao art. 502 do CPC, como também será uma absoluta perda de tempo, visto que as instâncias inferiores já se pronunciaram sobre a questão, tendo entendido que havia inúmeras outras razões para decretação da falência. O alegado "fato novo superveniente" não altera em nada as demais razões que levaram à decretação da falência do Grupo Zulli" (eSTJ, fl. 6725). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto no art. 1.021, c/c o art. 1.070 do CPC. 2. Agravo interno não conhecido.