STJ AREsp 2546410
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTÔNIO ESTEVES NETO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, quais sejam: (i) à inviabilidade do recurso especial no caso em que a tese é constitucional e (ii) aplicação do óbice da Súmula nº 282/STF (e-STJ fls. 544/545). Em suas razões (e-STJ fls. 548/560), o agravante reitera a alegação veiculada no recurso especial de que já havia implementado todas as condições necessárias para receber sua suplementação com base no Regulamento de Benefícios de 1975 antes da entrada em vigor da alteração prejudicial do Regulamento de 1985 da Femco. Sustenta ter impugnado todos os fundamentos da decisão denegatória do apelo extremo. Afirma que não houve inadmissão por não cabimento do recurso especial para discussão de matéria constitucional. Menciona que a Súmula nº 282/STF foi expressamente impugnada no agravo em recurso especial (item 29). Argumenta que recebe a suplementação de aposentadoria de forma desatualizada, visto que sofreu com os expurgos inflacionários ocorridos nos anos de 1987 a 1991. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao colegiado. A parte contrária ofereceu impugnação às e-STJ fls. 566/568. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.