Decisão · STJ

STJ AREsp 2492654

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-31publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO. PERSONALIDADE JURÍDICA. PRESSUPOSTOS. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O afastamento das conclusões do tribunal de origem acerca da ausência dos pressupostos para a desconsideração da personalidade jurídica no caso concreto demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SIEMENS LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento (e-STJ fls. 318/320). Em suas razões (e-STJ fls. 324/341), a agravante reitera a tese de que o acórdão recorrido foi omisso. Sustenta que houve omissão em relação às seguintes alegações: "(..) (i) a confusão patrimonial entre a EXECUTADA e as empresas pertencentes ao GRUPO FERTRON, (ii) a identidade de sócios entre as empresas ora demandadas, bem como (iii ) a semelhança e relação dos objetos sociais de tais empresas, tudo a comprovar, em conclusão, o abuso da personalidade jurídica pela FERTRON" (e-STJ fl. 336). Pugna pela inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, repisando a tese da presença dos pressupostos para a desconsideração da personalidade jurídica no caso concreto. Aduz, ainda, que há omissão acerca do dissídio jurisprudencial. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a sua submissão ao crivo do Colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 346/359. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO. PERSONALIDADE JURÍDICA. PRESSUPOSTOS. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O afastamento das conclusões do tribunal de origem acerca da ausência dos pressupostos para a desconsideração da personalidade jurídica no caso concreto demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3 . Agravo interno não provido.
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