STJ HC 912730
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. 1. O habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática terminativa, não tendo a parte interposto agravo regimental para a submissão da celeuma a órgão colegiado da instância antecedente. 2. Não tendo havido o esgotamento da instância de origem, descabe, ao Superior Tribunal de Justiça, a apreciação do pedido, nos termos do art. 105, I, c, da CF. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Daliane Aparecida de Lima contra decisão de não conhecimento do habeas corpus. Daí o presente agravo regimental, no qual a defesa reitera os argumentos da inicial e ressalta que, "Não obstante, ainda que inadequada a impetração, estão presentes os pressupostos para a superação da Súmula n. 691 do STJ, pois configurada ilegalidade flagrante no indeferimento do pedido de indulto, a autorizar a atuação ex officio, conforme entendimento jurisprudencial dessa Corte" (fl. 433). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado, para que seja concedido à agravante o indulto previsto no Decreto n. 11.302/20 22. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. 1. O habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática terminativa, não tendo a parte interposto agravo regimental para a submissão da celeuma a órgão colegiado da instância antecedente. 2. Não tendo havido o esgotamento da instância de origem, descabe, ao Superior Tribunal de Justiça, a apreciação do pedido, nos termos do art. 105, I, c, da CF. 3. Agravo regimental não conhecido.