Decisão · STJ

STJ REsp 2013832

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-07-12publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DECORRENTE DE PROCEDÊNCIA DE AÇÃO ANULATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE EQUIDADE. POSSIBILIDADE. IRRISORIEDADE. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Esta Corte Superior possui orientação firme no sentido da possibilidade de fixação da verba honorária, em atenção ao critério da equidade, quando a extinção da execução fiscal, sem resolução do mérito, decorrer de acolhimento de pedido deduzido em ação conexa em que se discutiu a validade do crédito exequendo. 2. A discussão acerca da irrisoriedade da verba sucumbencial, fixada abaixo de 1% do valor da causa, mostra-se dissociada do quadro fático apresentado no acórdão recorrido, de modo a atrair a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VELLOZA ADVOGADOS ASSOCIADOS contra a decisão de minha relatoria de fls. 1.378/1.402, em que neguei provimento ao recurso especial. Em suas razões recursais, a parte agravante contesta a fixação dos honorários sucumbenciais por apreciação equitativa. Alega que "somente nas hipóteses em que o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou ainda, quando o valor da causa for muito baixo, é possível a fixação dos honorários por apreciação equitativa, nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC, o que não é o caso, visto que o proveito econômico é perfeitamente mensurável, pois seria o valor extinto" (fl. 1.390). Alternativamente, aponta a irrisoriedade da verba honorária fixada em valor inferior a 1% do valor da causa. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 1.406). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DECORRENTE DE PROCEDÊNCIA DE AÇÃO ANULATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE EQUIDADE. POSSIBILIDADE. IRRISORIEDADE. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Esta Corte Superior possui orientação firme no sentido da possibilidade de fixação da verba honorária, em atenção ao critério da equidade, quando a extinção da execução fiscal, sem resolução do mérito, decorrer de acolhimento de pedido deduzido em ação conexa em que se discutiu a validade do crédito exequendo. 2. A discussão acerca da irrisoriedade da verba sucumbencial, fixada abaixo de 1% do valor da causa, mostra-se dissociada do quadro fático apresentado no acórdão recorrido, de modo a atrair a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento .
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